Em 1932 foram criados os Serviços Cartográficos do Exército, dando o corpo e a organização adequados à Cartografia militar.
Em 1934, começou a publicação regular da Carta militar de Portugal 1:25 000 (série M888), constituída por 640 folhas de cobertura do território continental (atualmente, 633 folhas), cuja 1.ª edição (1928-1965) estará praticamente concluída em 1955.
Em 1959 houve uma reformulação dos Serviços Cartográficos do Exército.
O início do Serviço Cívico Estudantil prolongou-se do Outono de 1974 à Primavera de 1975. Foi sucessivamente debatido pelos II, III e IV Governos Provisórios, sendo criado durante este último Governo. Na verdade, o decreto-lei da criação do Serviço Cívico Estudantil data de 30 de maio 1975, ou seja, de perto do final do ano letivo durante o qual era suposto vigorar e no qual, com maior ou menor duração, amplitude e empenho, vigorou. Foi, pois, em condições difíceis que decorreu o seu 1.º ano que, na prática, aconteceu apenas no Verão de 1975, tal como refere Oliveira (2004).
O decreto-lei n.° 270/75, de 30 de maio, refere que o Serviço Cívico Estudantil tinha em vista os seguintes objetivos:
a) Assegurar aos estudantes uma mais adequada integração na sociedade portuguesa e um mais amplo contacto com os seus problemas, a par de melhor compreensão das necessidades e carências da população;
b) Garantir maior harmonização do conteúdo e prática do ensino com as situações concretas da vida nacional;
c) Contribuir para a combinação da educação pelo trabalho intelectual com a educação pelo trabalho manual e quebrar o isolamento da escola em relação à vida, da cidade em relação ao campo;
d) Possibilitar aos estudantes, em certa medida, uma avaliação das opções feitas eventualmente despertar-lhes vocação e interesse por vias profissionais de mais imediato proveito para a coletividade;
e) Contribuir para a reconversão do sistema de ensino, fomentar o espírito de trabalho coletivo, incentivar a cooperação entre os estudantes e o povo trabalhador, preparar e assegurar a participação dos estudantes nas tarefas da construção da democracia e do progresso do País;
f) Apoiar a criação de infraestruturas sociais de que o País necessite;
g) Contribuir, na medida do possível, para melhorar as condições de vida das populações mais necessitadas, mediante a realização de tarefas urgentes que não possam ser garantidas pelo recurso ao mercado de trabalho.
A entidade superior responsável por este serviço foi o Ministério da Educação e Cultura.
O Serviço Cívico Estudantil é extinto pela lei 37/77, de 17 de junho.
As bases da criação do Instituto Nacional de Investigação Industrial (INII) foram lançadas em 1957, quando foi criado no Ministério da Economia na Secretaria de Estado da Indústria, tendo por objeto a promoção, auxílio e coordenação da investigação e assistência ao aperfeiçoamento e desenvolvimento industriais do país (Lei n.º 2089, de 8 de junho de 1957).
Posteriormente em 1959, a Lei n.º 2089 foi regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 42120, de 23 de janeiro, que o cria na Secretaria de Estado da Indústria com a finalidade, a competência e a organização estabelecida pela Lei n.º 2089 e pelo Decreto-Lei n.º 42121/57, que promulga o regulamento.
A experiência dos primeiros anos de funcionamento do INII, organismo pioneiro do género no país, com vastas e complexas funções, mostraram ao fim dos primeiros anos ser necessário fazer ajustamentos na estrutura dos serviços. Assim, pelo Decreto-Lei n.º 48025 de 4 de novembro de 1967, foi acrescentado um 3.º serviço aos serviços técnicos, o serviço de Estudos Económicos e de Desenvolvimento Industrial. Ao Gabinete Central de Coordenação, Planeamento e Informação foram acrescidas competências de coordenação de atividades de formação, quer as promovidas por si quer as atividades de formação em que participasse. O Gabinete Central de Coordenação, Planeamento e Informação e os Serviços Técnicos passaram a subdividir-se em divisões, grupos, centros ou núcleos de estudo ou assistência, e esses, por sua vez, nos laboratórios, gabinetes ou secções. Além das divisões, grupos, laboratórios e demais departamentos gerais ou de base que se mostrassem indispensáveis, o 1.º serviço compreenderia ainda núcleos especializados para o estudo, apoio e assistência, nos respetivos domínios, aos vários ramos da indústria nacional em que tal se verificasse ser vantajoso. O quadro do pessoal também foi alterado, passando a designação de «chefe de serviço» a ser substituída pela de «diretor de serviço».
Assegurou também à Fábrica-Escola Irmãos Stephens, serviço externo do Instituto, uma administração e um quadro de pessoal superior mais conformes com as exigências da gestão de uma unidade fabril moderna e que, além de escola, teria também de se organizar em termos que lhe permitissem vir a servir de modelo à restante indústria nacional. Com este Decreto-Lei foram também estabelecidos os princípios para regular a extensão das atividades do Instituto às províncias ultramarinas.
A publicação do Decreto-Lei n.º 358/76, de 14 de maio, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Indústria e Tecnologia, extinguiu diversos organismos que se encontravam na sua tutela, entre eles o INII. A extinção dos seus serviços ficaria a aguardar a publicação do diploma orgânico do organismo onde estes seriam incorporados. O Decreto-Lei n.º 358/76, de 14 de Maio, estabeleceu a organização geral do Ministério da Indústria e Tecnologia, adaptando-a às necessidades da estrutura industrial portuguesa, considerando as novas linhas resultantes de uma política com um maior grau de intervenção do Estado. A experiência da aplicação do referido Decreto-Lei aconselhou a introdução de algumas alterações, que consistiram numa redução apreciável do número de órgãos existentes dentro do Ministério, nomeadamente direções-gerais. O presente diploma estabeleceu uma nova estrutura orgânica publicada no Decreto-Lei n.º 358/76. O Art.º 50.º – 1 Previu a nomeação de uma Comissão Instaladora do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI) para assegurar a gestão dos serviços de investigação e laboratoriais do INII. A extinção dos serviços do INII aconteceu com a publicação do Decreto-Lei n.º 361/79 de 1 de setembro, com a aprovação e definição das atribuições do LNETI.