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Registo de autoridade

Rocha, A. V. da

  • Pessoa singular
  • Actividade nos finais do século XIX, inícios do século XX

Reis, Aurélio da Paz dos

  • Pessoa singular
  • Segunda metade do século XIX - inícios do século XX

Portugal. Serviço Cartográfico do Exército

  • Pessoa coletiva
  • 1932-1958

Em 1932 foram criados os Serviços Cartográficos do Exército, dando o corpo e a organização adequados à Cartografia militar.
Em 1934, começou a publicação regular da Carta militar de Portugal 1:25 000 (série M888), constituída por 640 folhas de cobertura do território continental (atualmente, 633 folhas), cuja 1.ª edição (1928-1965) estará praticamente concluída em 1955.
Em 1959 houve uma reformulação dos Serviços Cartográficos do Exército.

Portugal. Ministério da Educação e Cultura. Serviço Cívico Estudantil

  • 1974-1977

O início do Serviço Cívico Estudantil prolongou-se do Outono de 1974 à Primavera de 1975. Foi sucessivamente debatido pelos II, III e IV Governos Provisórios, sendo criado durante este último Governo. Na verdade, o decreto-lei da criação do Serviço Cívico Estudantil data de 30 de maio 1975, ou seja, de perto do final do ano letivo durante o qual era suposto vigorar e no qual, com maior ou menor duração, amplitude e empenho, vigorou. Foi, pois, em condições difíceis que decorreu o seu 1.º ano que, na prática, aconteceu apenas no Verão de 1975, tal como refere Oliveira (2004).
O decreto-lei n.° 270/75, de 30 de maio, refere que o Serviço Cívico Estudantil tinha em vista os seguintes objetivos:
a) Assegurar aos estudantes uma mais adequada integração na sociedade portuguesa e um mais amplo contacto com os seus problemas, a par de melhor compreensão das necessidades e carências da população;
b) Garantir maior harmonização do conteúdo e prática do ensino com as situações concretas da vida nacional;
c) Contribuir para a combinação da educação pelo trabalho intelectual com a educação pelo trabalho manual e quebrar o isolamento da escola em relação à vida, da cidade em relação ao campo;
d) Possibilitar aos estudantes, em certa medida, uma avaliação das opções feitas eventualmente despertar-lhes vocação e interesse por vias profissionais de mais imediato proveito para a coletividade;
e) Contribuir para a reconversão do sistema de ensino, fomentar o espírito de trabalho coletivo, incentivar a cooperação entre os estudantes e o povo trabalhador, preparar e assegurar a participação dos estudantes nas tarefas da construção da democracia e do progresso do País;
f) Apoiar a criação de infraestruturas sociais de que o País necessite;
g) Contribuir, na medida do possível, para melhorar as condições de vida das populações mais necessitadas, mediante a realização de tarefas urgentes que não possam ser garantidas pelo recurso ao mercado de trabalho.
A entidade superior responsável por este serviço foi o Ministério da Educação e Cultura.
O Serviço Cívico Estudantil é extinto pela lei 37/77, de 17 de junho.

Portugal. Instituto Nacional de Investigação Industrial

  • Pessoa coletiva
  • 1959-1979

As bases da criação do Instituto Nacional de Investigação Industrial (INII) foram lançadas em 1957, quando foi criado no Ministério da Economia na Secretaria de Estado da Indústria, tendo por objeto a promoção, auxílio e coordenação da investigação e assistência ao aperfeiçoamento e desenvolvimento industriais do país (Lei n.º 2089, de 8 de junho de 1957).

Posteriormente em 1959, a Lei n.º 2089 foi regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 42120, de 23 de janeiro, que o cria na Secretaria de Estado da Indústria com a finalidade, a competência e a organização estabelecida pela Lei n.º 2089 e pelo Decreto-Lei n.º 42121/57, que promulga o regulamento.

A experiência dos primeiros anos de funcionamento do INII, organismo pioneiro do género no país, com vastas e complexas funções, mostraram ao fim dos primeiros anos ser necessário fazer ajustamentos na estrutura dos serviços. Assim, pelo Decreto-Lei n.º 48025 de 4 de novembro de 1967, foi acrescentado um 3.º serviço aos serviços técnicos, o serviço de Estudos Económicos e de Desenvolvimento Industrial. Ao Gabinete Central de Coordenação, Planeamento e Informação foram acrescidas competências de coordenação de atividades de formação, quer as promovidas por si quer as atividades de formação em que participasse. O Gabinete Central de Coordenação, Planeamento e Informação e os Serviços Técnicos passaram a subdividir-se em divisões, grupos, centros ou núcleos de estudo ou assistência, e esses, por sua vez, nos laboratórios, gabinetes ou secções. Além das divisões, grupos, laboratórios e demais departamentos gerais ou de base que se mostrassem indispensáveis, o 1.º serviço compreenderia ainda núcleos especializados para o estudo, apoio e assistência, nos respetivos domínios, aos vários ramos da indústria nacional em que tal se verificasse ser vantajoso. O quadro do pessoal também foi alterado, passando a designação de «chefe de serviço» a ser substituída pela de «diretor de serviço».

Assegurou também à Fábrica-Escola Irmãos Stephens, serviço externo do Instituto, uma administração e um quadro de pessoal superior mais conformes com as exigências da gestão de uma unidade fabril moderna e que, além de escola, teria também de se organizar em termos que lhe permitissem vir a servir de modelo à restante indústria nacional. Com este Decreto-Lei foram também estabelecidos os princípios para regular a extensão das atividades do Instituto às províncias ultramarinas.

A publicação do Decreto-Lei n.º 358/76, de 14 de maio, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Indústria e Tecnologia, extinguiu diversos organismos que se encontravam na sua tutela, entre eles o INII. A extinção dos seus serviços ficaria a aguardar a publicação do diploma orgânico do organismo onde estes seriam incorporados. O Decreto-Lei n.º 358/76, de 14 de Maio, estabeleceu a organização geral do Ministério da Indústria e Tecnologia, adaptando-a às necessidades da estrutura industrial portuguesa, considerando as novas linhas resultantes de uma política com um maior grau de intervenção do Estado. A experiência da aplicação do referido Decreto-Lei aconselhou a introdução de algumas alterações, que consistiram numa redução apreciável do número de órgãos existentes dentro do Ministério, nomeadamente direções-gerais. O presente diploma estabeleceu uma nova estrutura orgânica publicada no Decreto-Lei n.º 358/76. O Art.º 50.º – 1 Previu a nomeação de uma Comissão Instaladora do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI) para assegurar a gestão dos serviços de investigação e laboratoriais do INII. A extinção dos serviços do INII aconteceu com a publicação do Decreto-Lei n.º 361/79 de 1 de setembro, com a aprovação e definição das atribuições do LNETI.

Portugal. Instituto Geográfico e Cadastral

  • Pessoa coletiva
  • 1926-1994

Os trabalhos geodésicos e topográficos vinham a ser desenvolvidos em Portugal desde o século XVIII no âmbito da Academia Real da Marinha. Em meados do século XIX, foi constituída uma Comissão Geodésica e Topográfica na dependência do Ministério dos Negócios do Reino que seria integrada no Ministério das Obras Públicas, Comércio e Indústria pouco depois da sua criação. Unida à Comissão de Trabalhos Geológicos do Reino, passou a designar-se, em 1857, Direção Geral dos Trabalhos Geodésicos, Corográficos, Hidrográficos e Geológicos do Reino.
Com algumas alterações de tutela e de designação, as funções que lhe estavam cometidas continuaram a ser desenvolvidas, sendo assumidas, em 1920, pela Administração Geral dos Serviços Geodésicos, Topográficos e Cadastrais. Em 1926, pelo Decreto nº 12.764, de 22 de Novembro, a Administração Geral dos Serviços Geodésicos, Topográficos e Cadastrais passou a denominar-se Instituto Geográfico e Cadastral, constituindo uma Direção Geral com autonomia administrativa, dentro do Ministério do Comércio e Comunicações.
Ao Instituto Geográfico e Cadastral cumpria, no continente e ilhas adjacentes, o estudo da geodesia transcendente e da pequena geodesia, as triangulações e suas projeções gráficas, medição de bases, determinação de latitudes, longitudes e azimutes e da intensidade da gravidade, estudos de magnetismo terrestre, nivelamentos geométricos de precisão e alta precisão, estudos maregráficos, levantamentos topográficos e especialmente a elaboração da carta geral do País e ilhas adjacentes, seu desenho e publicação, a organização do cadastro geométrico da propriedade rústica, a toponímia e outros quaisquer trabalhos que a evolução da ciência ou as necessidades do País acolhessem, acompanhando os progressos científicos e os resultados obtidos em diversos países.
O Instituto Geográfico e Cadastral fornecia aos outros Ministérios cartas, na escala 1:25000, e podia proceder a qualquer levantamento topográfico que fosse solicitado por qualquer outro departamento do Estado, desde que esse departamento pagasse as despesas a efetuar e o levantamento interessasse à carta geral do País.
À data da sua criação, o Instituto Geográfico e Cadastral compreendia, uma Direção Geral, integrada pelas Direções de Serviços, Geodésicos, Cartográficos, Geométricos do Cadastro, e Técnicos e Toponímicos, e pelas Repartições de Expediente Geral e Contabilidade, e de Cadastro. Junto da Direção Geral funcionavam o Conselho Geral de Cartografia, o Conselho de Cadastro, o Conselho de Direção, o Conselho Disciplinar e o Conselho Administrativo.
O Instituto Geográfico e Cadastral foi transferido para a tutela do Ministério do Comércio Indústria e Agricultura, em 1932, do Ministério da Economia, em 1940, e do Ministério das Finanças, em 1949.
Em 1977, o Instituto Geográfico e Cadastral recebeu uma nova lei orgânica, por ter sido reconhecido o grande desajustamento da sua estrutura, que datava de 1926. Pela reorganização de 1977, o Instituto Geográfico e Cadastral passou a ter como órgão superior a Direção Geral, que superintendia sobre as Direções dos Serviços de Pessoal, Administração e Logística, de Apoio Técnico-Científico, Cartográficos, Geodésicos, Fotogramétricos, e de Cadastro. Junto da Direção Geral funcionavam o Conselho de Direção, o Conselho de Gestão de Pessoal e o Conselho Administrativo. Podiam apoiar-se no Instituto para fins administrativos, e funcionar junto dele, o Conselho Nacional de Cartografia e o Conselho de Cadastro.
A lei orgânica do Instituto Geográfico e Cadastral foi objeto de nova revisão em 1980. As alterações introduzidas incidiram fundamentalmente na estrutura interna da instituição e na constituição dos seus quadros. Assim, a Direção dos Serviços de Cadastro foi desdobrada em duas Direções de Serviço, uma encarregada da elaboração das cartas topo-cadastrais e outra exclusivamente voltada para os processos agronómicos inerentes a uma avaliação fundiária. Por outro lado, o tratamento automático da informação exigiu a constituição, junto da Direção Geral, de um Centro de Informática Geo-Cadastral. A reorganização de 1980 levou ainda à criação de Delegações Regionais, que cobriam todo o território nacional.
A partir de 1980 o Instituto Geográfico e Cadastral passou a integrar as Direções de Serviços de Apoio Técnico e Científico, de Geodesia, de Fotogrametria, de Cartografia, Geométricos do Cadastro, Agronómicos do Cadastro, e administrativos. Junto da Direção Geral funcionavam os órgãos de consulta e apoio, designadamente, o Conselho Coordenador de Cartografia, o Conselho de Cadastro, as Delegações Regionais, o Centro de Informática Geo-Cadastral, o Gabinete de Relações Públicas, a Escola de Formação e Aperfeiçoamento, o Conselho Administrativo, o Conselho Técnico de Cartografia e o Conselho Técnico de Cadastro.
Com a promulgação da lei orgânica do XI Governo Constitucional, em 1987, o Instituto Geográfico e Cadastral transitou para a tutela do Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
O Instituto Geográfico e Cadastral foi extinto em 1994, sendo transferidas todas as suas competências, bem como o respetivo pessoal, para o Instituto Português de Cartografia e Cadastro.

Portugal. Instituto de Orientação Profissional Maria Luísa Barbosa de Carvalho

  • Pessoa coletiva
  • 1925-

O Instituto de Orientação Profissional foi fundado a partir de um legado benemérito de D. Francisca Barbosa de Andrade à Provedoria da Assistência, pelos Decretos nº 10 986, de 31 de junho, e nº 11.176, de 24 de outubro, de 1925.
Deste modo, a orientação profissional iniciou-se, em Portugal, apenas em 1925, com a criação deste instituto (IOP), o qual estava inicialmente integrado no "Instituto de Seguros Sociais", no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência Social que foi extinto neste ano, transitando por isso para o Ministério da Instrução Publica (mais tarde Ministério da Educação Nacional), onde ficará anexo á Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
Inicialmente, o Instituto dependeu da Assistência Pública, tendo transitado em 1928 para a tutela da Instrução Pública, data a partir da qual as suas funções foram ampliadas e diversificadas. Passou a ser o organismo responsável pela realização de exames de orientação profissional dos alunos das escolas complementares e primárias de Lisboa, pela organização dos serviços de orientação profissional, pela investigação de carácter psicológico e pedagógico necessárias à prática da orientação e seleção profissionais, pela divulgação dos objetivos e dos métodos da Psicotecnia, pelas atividades de seleção profissionais para áreas específicas e pela divulgação de instrumentos de informação sobre a orientação profissional de que o Boletim foi, sem dúvida, e durante longo período, a publicação mais significativa e representativa da especialidade.
O primeiro diretor do IOP foi o Faria de Vasconcelos, que desempenhará este cargo até á data da sua morte em 1939, imprimindo ao Instituto uma atividade que se revelará notável sob diversos pontos de vista: no trabalho de orientação, na edição de monografias, na formação de peritos de orientação, na divulgação das metodologias junto de várias entidades publicas e privadas.
Entre 1939 e 1947, com a criação da figura do perito orientador, o Instituto reforçou a orientação profissional nas escolas técnicas, mas a partir de 1955 foi perdendo importância e os seus quadros técnicos foram sendo esvaziados, sobretudo após a criação do psicólogo escolar orientador, na Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação.
Atualmente, mantém serviços de atendimento ao público e continua a realizar exames de orientação e de seleção profissional.

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