Portugal. Ministério da Educação e Cultura. Serviço Cívico Estudantil

Zona de identificação

tipo de entidade

Forma autorizada do nome

Portugal. Ministério da Educação e Cultura. Serviço Cívico Estudantil

Forma(s) paralela(s) de nome

Forma normalizada do nome de acordo com outras regras

Outra(s) forma(s) de nome

  • Serviço Cívico Estudantil

identificadores para entidades coletivas

área de descrição

Datas de existência

1974-1977

Histórico

O início do Serviço Cívico Estudantil prolongou-se do Outono de 1974 à Primavera de 1975. Foi sucessivamente debatido pelos II, III e IV Governos Provisórios, sendo criado durante este último Governo. Na verdade, o decreto-lei da criação do Serviço Cívico Estudantil data de 30 de maio 1975, ou seja, de perto do final do ano letivo durante o qual era suposto vigorar e no qual, com maior ou menor duração, amplitude e empenho, vigorou. Foi, pois, em condições difíceis que decorreu o seu 1.º ano que, na prática, aconteceu apenas no Verão de 1975, tal como refere Oliveira (2004).
O decreto-lei n.° 270/75, de 30 de maio, refere que o Serviço Cívico Estudantil tinha em vista os seguintes objetivos:
a) Assegurar aos estudantes uma mais adequada integração na sociedade portuguesa e um mais amplo contacto com os seus problemas, a par de melhor compreensão das necessidades e carências da população;
b) Garantir maior harmonização do conteúdo e prática do ensino com as situações concretas da vida nacional;
c) Contribuir para a combinação da educação pelo trabalho intelectual com a educação pelo trabalho manual e quebrar o isolamento da escola em relação à vida, da cidade em relação ao campo;
d) Possibilitar aos estudantes, em certa medida, uma avaliação das opções feitas eventualmente despertar-lhes vocação e interesse por vias profissionais de mais imediato proveito para a coletividade;
e) Contribuir para a reconversão do sistema de ensino, fomentar o espírito de trabalho coletivo, incentivar a cooperação entre os estudantes e o povo trabalhador, preparar e assegurar a participação dos estudantes nas tarefas da construção da democracia e do progresso do País;
f) Apoiar a criação de infraestruturas sociais de que o País necessite;
g) Contribuir, na medida do possível, para melhorar as condições de vida das populações mais necessitadas, mediante a realização de tarefas urgentes que não possam ser garantidas pelo recurso ao mercado de trabalho.
A entidade superior responsável por este serviço foi o Ministério da Educação e Cultura.
O Serviço Cívico Estudantil é extinto pela lei 37/77, de 17 de junho.

Locais

Estado Legal

funções, ocupações e atividades

Mandatos/Fontes de autoridade

Decreto-Lei n.° 270/75, de 30-05-1975.
Lei n.º 37/77, de 17-06-1977.

Estruturas internas/genealogia

Contexto geral

Área de relacionamento

Área de pontos de acesso

Pontos de acesso - Assuntos

Pontos de acesso - Locais

Ocupações

Zona do controlo

Identificador de autoridade arquivística de documentos

Identificador da instituição

CME/ND

Regras ou convenções utilizadas

Estatuto

Preliminar

Nível de detalhe

Mínimo

Datas de criação, revisão ou eliminação

Criação: 25/03/2022.

Línguas e escritas

  • português

Script(s)

Fontes

Decreto-Lei n.° 270/75. DR I Série. 124 (30-05-1975) 752-754.
Lei n.º 37/77. DR I Série. 138 (17-06-1977) 1455-1456.
Oliveira, Luísa Tiago de - Constrangimentos e ideias. O Serviço Cívico Estudantil (1974-1977) [Em linha]. In Congresso da Democracia Portuguesa, 1 - Actas do 1º Congresso da Democracia Portuguesa. Lisboa: Associação 25 de Abril, 2004. [Consult. 25 mar 2022]. Disponível em https://a25abril.pt/wp-content/uploads/2019/01/02.18-a-Luisa-Tiago-de-Oliveira.pdf.

Notas de manutenção

  • Área de transferência

  • Exportar

  • EAC

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