Portugal. Instituto Nacional de Investigação Industrial

Zona de identificação

tipo de entidade

Pessoa coletiva

Forma autorizada do nome

Portugal. Instituto Nacional de Investigação Industrial

Forma(s) paralela(s) de nome

Forma normalizada do nome de acordo com outras regras

Outra(s) forma(s) de nome

  • Portugal. Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial‏ ‎
  • Instituto Nacional de Investigação Industrial
  • INII
  • Portugal. Ministério da Economia. Instituto Nacional de Investigação Industrial

identificadores para entidades coletivas

área de descrição

Datas de existência

1959-1979

Histórico

As bases da criação do Instituto Nacional de Investigação Industrial (INII) foram lançadas em 1957, quando foi criado no Ministério da Economia na Secretaria de Estado da Indústria, tendo por objeto a promoção, auxílio e coordenação da investigação e assistência ao aperfeiçoamento e desenvolvimento industriais do país (Lei n.º 2089, de 8 de junho de 1957).

Posteriormente em 1959, a Lei n.º 2089 foi regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 42120, de 23 de janeiro, que o cria na Secretaria de Estado da Indústria com a finalidade, a competência e a organização estabelecida pela Lei n.º 2089 e pelo Decreto-Lei n.º 42121/57, que promulga o regulamento.

A experiência dos primeiros anos de funcionamento do INII, organismo pioneiro do género no país, com vastas e complexas funções, mostraram ao fim dos primeiros anos ser necessário fazer ajustamentos na estrutura dos serviços. Assim, pelo Decreto-Lei n.º 48025 de 4 de novembro de 1967, foi acrescentado um 3.º serviço aos serviços técnicos, o serviço de Estudos Económicos e de Desenvolvimento Industrial. Ao Gabinete Central de Coordenação, Planeamento e Informação foram acrescidas competências de coordenação de atividades de formação, quer as promovidas por si quer as atividades de formação em que participasse. O Gabinete Central de Coordenação, Planeamento e Informação e os Serviços Técnicos passaram a subdividir-se em divisões, grupos, centros ou núcleos de estudo ou assistência, e esses, por sua vez, nos laboratórios, gabinetes ou secções. Além das divisões, grupos, laboratórios e demais departamentos gerais ou de base que se mostrassem indispensáveis, o 1.º serviço compreenderia ainda núcleos especializados para o estudo, apoio e assistência, nos respetivos domínios, aos vários ramos da indústria nacional em que tal se verificasse ser vantajoso. O quadro do pessoal também foi alterado, passando a designação de «chefe de serviço» a ser substituída pela de «diretor de serviço».

Assegurou também à Fábrica-Escola Irmãos Stephens, serviço externo do Instituto, uma administração e um quadro de pessoal superior mais conformes com as exigências da gestão de uma unidade fabril moderna e que, além de escola, teria também de se organizar em termos que lhe permitissem vir a servir de modelo à restante indústria nacional. Com este Decreto-Lei foram também estabelecidos os princípios para regular a extensão das atividades do Instituto às províncias ultramarinas.

A publicação do Decreto-Lei n.º 358/76, de 14 de maio, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Indústria e Tecnologia, extinguiu diversos organismos que se encontravam na sua tutela, entre eles o INII. A extinção dos seus serviços ficaria a aguardar a publicação do diploma orgânico do organismo onde estes seriam incorporados. O Decreto-Lei n.º 358/76, de 14 de Maio, estabeleceu a organização geral do Ministério da Indústria e Tecnologia, adaptando-a às necessidades da estrutura industrial portuguesa, considerando as novas linhas resultantes de uma política com um maior grau de intervenção do Estado. A experiência da aplicação do referido Decreto-Lei aconselhou a introdução de algumas alterações, que consistiram numa redução apreciável do número de órgãos existentes dentro do Ministério, nomeadamente direções-gerais. O presente diploma estabeleceu uma nova estrutura orgânica publicada no Decreto-Lei n.º 358/76. O Art.º 50.º – 1 Previu a nomeação de uma Comissão Instaladora do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI) para assegurar a gestão dos serviços de investigação e laboratoriais do INII. A extinção dos serviços do INII aconteceu com a publicação do Decreto-Lei n.º 361/79 de 1 de setembro, com a aprovação e definição das atribuições do LNETI.

Locais

Portugal, Rua Garcia de Orta, n.º 68, 1º e 2º andar – 1200-680 Lisboa: Sede.

Portugal, Rua de Buenos Aires, n.º 7, Lisboa: Gabinete Central de Coordenação, Planeamento e Informação – Divisão de Formação e Aperfeiçoamento.

Portugal, Calçada de Santos, n.º 3, 2º Dto. e mais tarde Rua das Praças, em Lisboa: Gabinete Central de Coordenação, Planeamento e Informação – Estudos Económicos e de Desenvolvimento Industrial.

Portugal, Rua Zófimo Pedroso, n.º 1 ao Poço do Bispo: Gabinete Central de Coordenação, Planeamento e Informação – Laboratórios e secções.

Portugal, Rua de São Domingos à Lapa, 2.º e 3.º andar, n.º 117, Lisboa: Gabinete Central de Coordenação, Planeamento e Informação – Produtividade, Organização Científica da Produção e do Trabalho Industria.

Portugal, Praça Guilherme Stephens, Marinha Grande: Fábrica Escola Irmãos Stephens.

Estado Legal

Entidade coletiva dotada de direito público.

funções, ocupações e atividades

O Instituto Nacional de Investigação Industrial, criado no Ministério da Economia, teve inicialmente como objeto promover, auxiliar e coordenar a investigação e assistência para o aperfeiçoamento e desenvolvimento industrial do país. Para o cumprimento das suas atribuições foram-lhe atribuídas as seguintes competências: assegurar, de um modo geral, a coordenação e o aproveitamento dos meios, estudos e investigações de interesse para o progresso das indústrias; acompanhar a evolução e os progressos científicos e técnicos das diversas indústrias portuguesas e estrangeiras e os seus processos de expansão económica; reunir e preparar, para fácil consulta e divulgação, os estudos, relatórios, textos de patentes, informações e referências nacionais e estrangeiras, que pudessem ser úteis ao aperfeiçoamento das atividades industriais já existentes ou à instalação de novas indústrias no país; fazer estudos, ensaios e investigações científicas ou técnicas de utilidade para a indústria, bem como promover ou auxiliar atividades semelhantes de outras entidades nacionais, públicas ou privadas; criar, manter ou dirigir museus tecnológicos, laboratórios, instalações de ensaio, estações experimentais, fábricas-escolas ou centros de estudo ou de investigação de especial interesse para o aperfeiçoamento ou desenvolvimento industrial, bem como promover ou auxiliar a criação e manutenção de instalações e atividades semelhantes por outras entidades nacionais, públicas ou privadas; prestar assistência científica e técnica aos industriais ou outras entidades públicas ou privadas que a solicitassem; facultar, segundo regulamento a estabelecer, a utilização dos seus laboratórios e serviços a cientistas, técnicos, professores e alunos de escolas superiores e profissionais ou outras entidades idóneas interessadas em estudos e pesquisas relacionados com a indústria; promover, por si ou em colaboração com outrem, a especialização, no país ou no estrangeiro, de cientistas, técnicos ou pessoal de qualquer natureza, para a formação e aperfeiçoamento de dirigentes, técnicos ou operários indispensáveis ao progresso da indústria nacional ou aos serviços de assistência científica e técnica, dependentes do próprio Instituto; manter intercâmbio de estudos, pesquisa e informações com universidades, escolas técnicas, institutos de investigação, centros de estudo, laboratórios e outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que desempenhassem atividades de interesse para o progresso das indústrias; promover, por meio de cursos, conferências, congressos, demonstrações, exposições, documentários cinematográficos, publicações e outros processos adequados a divulgação dos conhecimentos ou resultados obtidos em estudos e trabalhos científicos ou técnicos próprios ou alheios, especialmente entre as entidades de carácter cultural, económico, associativo ou profissional ligadas aos problemas e atividades industriais; fazer-se representar em organizações, congressos, conferências ou reuniões internacionais respeitantes a matérias compreendidas nas suas atribuições; dar parecer ou sugerir providências sobre problemas de regulamentação tecnológica, produtividade e normalização.

Mandatos/Fontes de autoridade

Lei n.º 2089/57, de 8 de junho de 1957 – Promulga as bases para a criação, no Ministério da Economia, do Instituto Nacional de Investigação Industrial.

Decreto-Lei n.º 42120/59, de 23 de janeiro de 1959 – Cria na Secretaria de Estado da Indústria, o Instituto Nacional de Investigação Industrial, com sede em Lisboa e com a finalidade, competência e organização estabelecida na Lei n.º 2089/57.

Decreto-Lei n.º 42121/59, de 23 de janeiro de 1959 – Publica o regulamento do Instituto Nacional de Investigação Industrial.

Decreto-Lei n.º 48025/67, de 4 de novembro de 1967 – Procede a alguns ajustamentos na orgânica e regulamento do Instituto Nacional de Investigação Industrial.

Decreto-Lei 358/76, de 14 de Maio – Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Indústria e Tecnologia.

Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de dezembro de 1977 – Estabelece uma orgânica, que, baseando-se sobre a resultante do Decreto-Lei n.º 358/76, permite a nova estrutura do Ministério da Indústria e Tecnologia.

Despacho normativo n.º 126/78, de 31 de maio de 1978 – Integra os serviços extintos do Ministério da Indústria e Tecnologia (entre eles o INII) nos organismos criados pelo Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de dezembro.

Decreto-Lei n.º 361/79, de 1 de setembro de 1979 – Estrutura e define as atribuições do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial e extingue formalmente todos os serviços do INII.

Estruturas internas/genealogia

Contexto geral

Área de relacionamento

Área de pontos de acesso

Pontos de acesso - Assuntos

Pontos de acesso - Locais

Ocupações

Zona do controlo

Identificador de autoridade arquivística de documentos

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Estatuto

Preliminar

Nível de detalhe

Mínimo

Datas de criação, revisão ou eliminação

Línguas e escritas

  • português

Script(s)

Notas de manutenção

  • Área de transferência

  • Exportar

  • EAC

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