O Instituto de Orientação Profissional foi fundado a partir de um legado benemérito de D. Francisca Barbosa de Andrade à Provedoria da Assistência, pelos Decretos nº 10 986, de 31 de junho, e nº 11.176, de 24 de outubro, de 1925.
Deste modo, a orientação profissional iniciou-se, em Portugal, apenas em 1925, com a criação deste instituto (IOP), o qual estava inicialmente integrado no "Instituto de Seguros Sociais", no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência Social que foi extinto neste ano, transitando por isso para o Ministério da Instrução Publica (mais tarde Ministério da Educação Nacional), onde ficará anexo á Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
Inicialmente, o Instituto dependeu da Assistência Pública, tendo transitado em 1928 para a tutela da Instrução Pública, data a partir da qual as suas funções foram ampliadas e diversificadas. Passou a ser o organismo responsável pela realização de exames de orientação profissional dos alunos das escolas complementares e primárias de Lisboa, pela organização dos serviços de orientação profissional, pela investigação de carácter psicológico e pedagógico necessárias à prática da orientação e seleção profissionais, pela divulgação dos objetivos e dos métodos da Psicotecnia, pelas atividades de seleção profissionais para áreas específicas e pela divulgação de instrumentos de informação sobre a orientação profissional de que o Boletim foi, sem dúvida, e durante longo período, a publicação mais significativa e representativa da especialidade.
O primeiro diretor do IOP foi o Faria de Vasconcelos, que desempenhará este cargo até á data da sua morte em 1939, imprimindo ao Instituto uma atividade que se revelará notável sob diversos pontos de vista: no trabalho de orientação, na edição de monografias, na formação de peritos de orientação, na divulgação das metodologias junto de várias entidades publicas e privadas.
Entre 1939 e 1947, com a criação da figura do perito orientador, o Instituto reforçou a orientação profissional nas escolas técnicas, mas a partir de 1955 foi perdendo importância e os seus quadros técnicos foram sendo esvaziados, sobretudo após a criação do psicólogo escolar orientador, na Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação.
Atualmente, mantém serviços de atendimento ao público e continua a realizar exames de orientação e de seleção profissional.
Os trabalhos geodésicos e topográficos vinham a ser desenvolvidos em Portugal desde o século XVIII no âmbito da Academia Real da Marinha. Em meados do século XIX, foi constituída uma Comissão Geodésica e Topográfica na dependência do Ministério dos Negócios do Reino que seria integrada no Ministério das Obras Públicas, Comércio e Indústria pouco depois da sua criação. Unida à Comissão de Trabalhos Geológicos do Reino, passou a designar-se, em 1857, Direção Geral dos Trabalhos Geodésicos, Corográficos, Hidrográficos e Geológicos do Reino.
Com algumas alterações de tutela e de designação, as funções que lhe estavam cometidas continuaram a ser desenvolvidas, sendo assumidas, em 1920, pela Administração Geral dos Serviços Geodésicos, Topográficos e Cadastrais. Em 1926, pelo Decreto nº 12.764, de 22 de Novembro, a Administração Geral dos Serviços Geodésicos, Topográficos e Cadastrais passou a denominar-se Instituto Geográfico e Cadastral, constituindo uma Direção Geral com autonomia administrativa, dentro do Ministério do Comércio e Comunicações.
Ao Instituto Geográfico e Cadastral cumpria, no continente e ilhas adjacentes, o estudo da geodesia transcendente e da pequena geodesia, as triangulações e suas projeções gráficas, medição de bases, determinação de latitudes, longitudes e azimutes e da intensidade da gravidade, estudos de magnetismo terrestre, nivelamentos geométricos de precisão e alta precisão, estudos maregráficos, levantamentos topográficos e especialmente a elaboração da carta geral do País e ilhas adjacentes, seu desenho e publicação, a organização do cadastro geométrico da propriedade rústica, a toponímia e outros quaisquer trabalhos que a evolução da ciência ou as necessidades do País acolhessem, acompanhando os progressos científicos e os resultados obtidos em diversos países.
O Instituto Geográfico e Cadastral fornecia aos outros Ministérios cartas, na escala 1:25000, e podia proceder a qualquer levantamento topográfico que fosse solicitado por qualquer outro departamento do Estado, desde que esse departamento pagasse as despesas a efetuar e o levantamento interessasse à carta geral do País.
À data da sua criação, o Instituto Geográfico e Cadastral compreendia, uma Direção Geral, integrada pelas Direções de Serviços, Geodésicos, Cartográficos, Geométricos do Cadastro, e Técnicos e Toponímicos, e pelas Repartições de Expediente Geral e Contabilidade, e de Cadastro. Junto da Direção Geral funcionavam o Conselho Geral de Cartografia, o Conselho de Cadastro, o Conselho de Direção, o Conselho Disciplinar e o Conselho Administrativo.
O Instituto Geográfico e Cadastral foi transferido para a tutela do Ministério do Comércio Indústria e Agricultura, em 1932, do Ministério da Economia, em 1940, e do Ministério das Finanças, em 1949.
Em 1977, o Instituto Geográfico e Cadastral recebeu uma nova lei orgânica, por ter sido reconhecido o grande desajustamento da sua estrutura, que datava de 1926. Pela reorganização de 1977, o Instituto Geográfico e Cadastral passou a ter como órgão superior a Direção Geral, que superintendia sobre as Direções dos Serviços de Pessoal, Administração e Logística, de Apoio Técnico-Científico, Cartográficos, Geodésicos, Fotogramétricos, e de Cadastro. Junto da Direção Geral funcionavam o Conselho de Direção, o Conselho de Gestão de Pessoal e o Conselho Administrativo. Podiam apoiar-se no Instituto para fins administrativos, e funcionar junto dele, o Conselho Nacional de Cartografia e o Conselho de Cadastro.
A lei orgânica do Instituto Geográfico e Cadastral foi objeto de nova revisão em 1980. As alterações introduzidas incidiram fundamentalmente na estrutura interna da instituição e na constituição dos seus quadros. Assim, a Direção dos Serviços de Cadastro foi desdobrada em duas Direções de Serviço, uma encarregada da elaboração das cartas topo-cadastrais e outra exclusivamente voltada para os processos agronómicos inerentes a uma avaliação fundiária. Por outro lado, o tratamento automático da informação exigiu a constituição, junto da Direção Geral, de um Centro de Informática Geo-Cadastral. A reorganização de 1980 levou ainda à criação de Delegações Regionais, que cobriam todo o território nacional.
A partir de 1980 o Instituto Geográfico e Cadastral passou a integrar as Direções de Serviços de Apoio Técnico e Científico, de Geodesia, de Fotogrametria, de Cartografia, Geométricos do Cadastro, Agronómicos do Cadastro, e administrativos. Junto da Direção Geral funcionavam os órgãos de consulta e apoio, designadamente, o Conselho Coordenador de Cartografia, o Conselho de Cadastro, as Delegações Regionais, o Centro de Informática Geo-Cadastral, o Gabinete de Relações Públicas, a Escola de Formação e Aperfeiçoamento, o Conselho Administrativo, o Conselho Técnico de Cartografia e o Conselho Técnico de Cadastro.
Com a promulgação da lei orgânica do XI Governo Constitucional, em 1987, o Instituto Geográfico e Cadastral transitou para a tutela do Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
O Instituto Geográfico e Cadastral foi extinto em 1994, sendo transferidas todas as suas competências, bem como o respetivo pessoal, para o Instituto Português de Cartografia e Cadastro.
As bases da criação do Instituto Nacional de Investigação Industrial (INII) foram lançadas em 1957, quando foi criado no Ministério da Economia na Secretaria de Estado da Indústria, tendo por objeto a promoção, auxílio e coordenação da investigação e assistência ao aperfeiçoamento e desenvolvimento industriais do país (Lei n.º 2089, de 8 de junho de 1957).
Posteriormente em 1959, a Lei n.º 2089 foi regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 42120, de 23 de janeiro, que o cria na Secretaria de Estado da Indústria com a finalidade, a competência e a organização estabelecida pela Lei n.º 2089 e pelo Decreto-Lei n.º 42121/57, que promulga o regulamento.
A experiência dos primeiros anos de funcionamento do INII, organismo pioneiro do género no país, com vastas e complexas funções, mostraram ao fim dos primeiros anos ser necessário fazer ajustamentos na estrutura dos serviços. Assim, pelo Decreto-Lei n.º 48025 de 4 de novembro de 1967, foi acrescentado um 3.º serviço aos serviços técnicos, o serviço de Estudos Económicos e de Desenvolvimento Industrial. Ao Gabinete Central de Coordenação, Planeamento e Informação foram acrescidas competências de coordenação de atividades de formação, quer as promovidas por si quer as atividades de formação em que participasse. O Gabinete Central de Coordenação, Planeamento e Informação e os Serviços Técnicos passaram a subdividir-se em divisões, grupos, centros ou núcleos de estudo ou assistência, e esses, por sua vez, nos laboratórios, gabinetes ou secções. Além das divisões, grupos, laboratórios e demais departamentos gerais ou de base que se mostrassem indispensáveis, o 1.º serviço compreenderia ainda núcleos especializados para o estudo, apoio e assistência, nos respetivos domínios, aos vários ramos da indústria nacional em que tal se verificasse ser vantajoso. O quadro do pessoal também foi alterado, passando a designação de «chefe de serviço» a ser substituída pela de «diretor de serviço».
Assegurou também à Fábrica-Escola Irmãos Stephens, serviço externo do Instituto, uma administração e um quadro de pessoal superior mais conformes com as exigências da gestão de uma unidade fabril moderna e que, além de escola, teria também de se organizar em termos que lhe permitissem vir a servir de modelo à restante indústria nacional. Com este Decreto-Lei foram também estabelecidos os princípios para regular a extensão das atividades do Instituto às províncias ultramarinas.
A publicação do Decreto-Lei n.º 358/76, de 14 de maio, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Indústria e Tecnologia, extinguiu diversos organismos que se encontravam na sua tutela, entre eles o INII. A extinção dos seus serviços ficaria a aguardar a publicação do diploma orgânico do organismo onde estes seriam incorporados. O Decreto-Lei n.º 358/76, de 14 de Maio, estabeleceu a organização geral do Ministério da Indústria e Tecnologia, adaptando-a às necessidades da estrutura industrial portuguesa, considerando as novas linhas resultantes de uma política com um maior grau de intervenção do Estado. A experiência da aplicação do referido Decreto-Lei aconselhou a introdução de algumas alterações, que consistiram numa redução apreciável do número de órgãos existentes dentro do Ministério, nomeadamente direções-gerais. O presente diploma estabeleceu uma nova estrutura orgânica publicada no Decreto-Lei n.º 358/76. O Art.º 50.º – 1 Previu a nomeação de uma Comissão Instaladora do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI) para assegurar a gestão dos serviços de investigação e laboratoriais do INII. A extinção dos serviços do INII aconteceu com a publicação do Decreto-Lei n.º 361/79 de 1 de setembro, com a aprovação e definição das atribuições do LNETI.
O início do Serviço Cívico Estudantil prolongou-se do Outono de 1974 à Primavera de 1975. Foi sucessivamente debatido pelos II, III e IV Governos Provisórios, sendo criado durante este último Governo. Na verdade, o decreto-lei da criação do Serviço Cívico Estudantil data de 30 de maio 1975, ou seja, de perto do final do ano letivo durante o qual era suposto vigorar e no qual, com maior ou menor duração, amplitude e empenho, vigorou. Foi, pois, em condições difíceis que decorreu o seu 1.º ano que, na prática, aconteceu apenas no Verão de 1975, tal como refere Oliveira (2004).
O decreto-lei n.° 270/75, de 30 de maio, refere que o Serviço Cívico Estudantil tinha em vista os seguintes objetivos:
a) Assegurar aos estudantes uma mais adequada integração na sociedade portuguesa e um mais amplo contacto com os seus problemas, a par de melhor compreensão das necessidades e carências da população;
b) Garantir maior harmonização do conteúdo e prática do ensino com as situações concretas da vida nacional;
c) Contribuir para a combinação da educação pelo trabalho intelectual com a educação pelo trabalho manual e quebrar o isolamento da escola em relação à vida, da cidade em relação ao campo;
d) Possibilitar aos estudantes, em certa medida, uma avaliação das opções feitas eventualmente despertar-lhes vocação e interesse por vias profissionais de mais imediato proveito para a coletividade;
e) Contribuir para a reconversão do sistema de ensino, fomentar o espírito de trabalho coletivo, incentivar a cooperação entre os estudantes e o povo trabalhador, preparar e assegurar a participação dos estudantes nas tarefas da construção da democracia e do progresso do País;
f) Apoiar a criação de infraestruturas sociais de que o País necessite;
g) Contribuir, na medida do possível, para melhorar as condições de vida das populações mais necessitadas, mediante a realização de tarefas urgentes que não possam ser garantidas pelo recurso ao mercado de trabalho.
A entidade superior responsável por este serviço foi o Ministério da Educação e Cultura.
O Serviço Cívico Estudantil é extinto pela lei 37/77, de 17 de junho.
Ministério criado em Março de 1918, pelo decreto n.º 3902, publicado no Diário do Governo, I Série, n.º 46, 9 de Março de 1918 para fazer face à crise económica provocada pela I Guerra Mundial. Extinto a 14 de julho do mesmo ano, publicado no Diário do Governo, I Série, n.º 157, suplemento, 14 de Julho de 1918.
Fontes: https://www.portugal1914.org/portal/pt/historia/instituicoes/item/5188-minist%C3%A9rio-das-subsist%C3%AAncias-e-transportes?&print=1 [consultado a 15/07/2026]