Zona de identificação
Tipo de entidade
Forma autorizada do nome
Forma(s) paralela(s) de nome
Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras
Outra(s) forma(s) de nome
Serviço Cívico Estudantil
identificadores para entidades coletivas
Área de descrição
Datas de existência
Histórico
O início do Serviço Cívico Estudantil prolongou-se do Outono de 1974 à Primavera de 1975. Foi sucessivamente debatido pelos II, III e IV Governos Provisórios, sendo criado durante este último Governo. Na verdade, o decreto-lei da criação do Serviço Cívico Estudantil data de 30 de maio 1975, ou seja, de perto do final do ano letivo durante o qual era suposto vigorar e no qual, com maior ou menor duração, amplitude e empenho, vigorou. Foi, pois, em condições difíceis que decorreu o seu 1.º ano que, na prática, aconteceu apenas no Verão de 1975, tal como refere Oliveira (2004).
O decreto-lei n.° 270/75, de 30 de maio, refere que o Serviço Cívico Estudantil tinha em vista os seguintes objetivos:
a) Assegurar aos estudantes uma mais adequada integração na sociedade portuguesa e um mais amplo contacto com os seus problemas, a par de melhor compreensão das necessidades e carências da população;
b) Garantir maior harmonização do conteúdo e prática do ensino com as situações concretas da vida nacional;
c) Contribuir para a combinação da educação pelo trabalho intelectual com a educação pelo trabalho manual e quebrar o isolamento da escola em relação à vida, da cidade em relação ao campo;
d) Possibilitar aos estudantes, em certa medida, uma avaliação das opções feitas eventualmente despertar-lhes vocação e interesse por vias profissionais de mais imediato proveito para a coletividade;
e) Contribuir para a reconversão do sistema de ensino, fomentar o espírito de trabalho coletivo, incentivar a cooperação entre os estudantes e o povo trabalhador, preparar e assegurar a participação dos estudantes nas tarefas da construção da democracia e do progresso do País;
f) Apoiar a criação de infraestruturas sociais de que o País necessite;
g) Contribuir, na medida do possível, para melhorar as condições de vida das populações mais necessitadas, mediante a realização de tarefas urgentes que não possam ser garantidas pelo recurso ao mercado de trabalho.
A entidade superior responsável por este serviço foi o Ministério da Educação e Cultura.
O Serviço Cívico Estudantil é extinto pela lei 37/77, de 17 de junho.
Locais
Estado Legal
Funções, ocupações e atividades
Mandatos/fontes de autoridade
Decreto-Lei n.° 270/75, de 30-05-1975.
Lei n.º 37/77, de 17-06-1977.
Estruturas internas/genealogia
Contexto geral
Área de relacionamentos
Área de pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Ocupações
Zona do controlo
Identificador de autoridade arquivística de documentos
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão ou eliminação
Criação: 25/03/2022.
Línguas e escritas
português
Script(s)
Fontes
Decreto-Lei n.° 270/75. DR I Série. 124 (30-05-1975) 752-754.
Lei n.º 37/77. DR I Série. 138 (17-06-1977) 1455-1456.
Oliveira, Luísa Tiago de - Constrangimentos e ideias. O Serviço Cívico Estudantil (1974-1977) [Em linha]. In Congresso da Democracia Portuguesa, 1 - Actas do 1º Congresso da Democracia Portuguesa. Lisboa: Associação 25 de Abril, 2004. [Consult. 25 mar 2022]. Disponível em https://a25abril.pt/wp-content/uploads/2019/01/02.18-a-Luisa-Tiago-de-Oliveira.pdf.