Évora. Governo Civil

Zona de identificação

tipo de entidade

Pessoa coletiva

Forma autorizada do nome

Évora. Governo Civil

Forma(s) paralela(s) de nome

Forma normalizada do nome de acordo com outras regras

Outra(s) forma(s) de nome

  • Governo Civil de Évora
  • Governo Civil do Distrito de Évora

identificadores para entidades coletivas

área de descrição

Datas de existência

1835-2011

Histórico

O Decreto de 18 de Julho de 1835 viria a estabelecer um novo sistema administrativo, segundo o qual o território nacional era dividido, para efeitos administrativos, em distritos, Concelhos e Freguesias, governados por magistrados que eram, respetivamente, o Governador Civil, o Administrador do Concelho e Comissário da Paróquia.
Ao Governador Civil, nomeado pelo governo, incumbiam amplas atribuições como representante do poder central.
Com o Decreto de 6 de novembro de 1836 a designação do chefe de distrito viria a alterar-se, passando a denominar-se Administrador Geral. Só com o Código Administrativo de 1842 o magistrado da administração distrital retomaria o nome de Governador Civil.

Locais

Évora

Estado Legal

funções, ocupações e atividades

Mandatos/Fontes de autoridade

Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de Novembro

Estruturas internas/genealogia

Contexto geral

Área de relacionamento

Área de pontos de acesso

Pontos de acesso - Assuntos

Pontos de acesso - Locais

Ocupações

Zona do controlo

Identificador de autoridade arquivística de documentos

Identificador da instituição

CME/ND

Regras ou convenções utilizadas

Estatuto

Preliminar

Nível de detalhe

Mínimo

Datas de criação, revisão ou eliminação

Criação: 30/03/2022.

Línguas e escritas

  • português

Script(s)

Fontes

Évora. Arquivo Distrital – Digitarq: Governo Civil de Évora [Em linha]. Évora: Arquivo Distrital, cop. 2008. [Consult. 30 mar. 2022]. Disponível em https://digitarq.adevr.arquivos.pt/details?id=984143.

Notas de manutenção

  • Área de transferência

  • Exportar

  • EAC

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