Zona de identificação
tipo de entidade
Pessoa coletiva
Forma autorizada do nome
Évora. Governo Civil
Forma(s) paralela(s) de nome
Forma normalizada do nome de acordo com outras regras
Outra(s) forma(s) de nome
- Governo Civil de Évora
- Governo Civil do Distrito de Évora
identificadores para entidades coletivas
área de descrição
Datas de existência
1835-2011
Histórico
O Decreto de 18 de Julho de 1835 viria a estabelecer um novo sistema administrativo, segundo o qual o território nacional era dividido, para efeitos administrativos, em distritos, Concelhos e Freguesias, governados por magistrados que eram, respetivamente, o Governador Civil, o Administrador do Concelho e Comissário da Paróquia.
Ao Governador Civil, nomeado pelo governo, incumbiam amplas atribuições como representante do poder central.
Com o Decreto de 6 de novembro de 1836 a designação do chefe de distrito viria a alterar-se, passando a denominar-se Administrador Geral. Só com o Código Administrativo de 1842 o magistrado da administração distrital retomaria o nome de Governador Civil.
Locais
Évora
Estado Legal
funções, ocupações e atividades
Mandatos/Fontes de autoridade
Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de Novembro
Estruturas internas/genealogia
Contexto geral
Área de relacionamento
Área de pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Ocupações
Zona do controlo
Identificador de autoridade arquivística de documentos
Identificador da instituição
CME/ND
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Preliminar
Nível de detalhe
Mínimo
Datas de criação, revisão ou eliminação
Criação: 30/03/2022.
Línguas e escritas
- português
Script(s)
Fontes
Évora. Arquivo Distrital – Digitarq: Governo Civil de Évora [Em linha]. Évora: Arquivo Distrital, cop. 2008. [Consult. 30 mar. 2022]. Disponível em https://digitarq.adevr.arquivos.pt/details?id=984143.