Zona de identificação
Tipo de entidade
Forma autorizada do nome
Forma(s) paralela(s) de nome
Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras
Outra(s) forma(s) de nome
- Governo Civil de Évora
- Governo Civil do Distrito de Évora
identificadores para entidades coletivas
Área de descrição
Datas de existência
Histórico
O Decreto de 18 de Julho de 1835 viria a estabelecer um novo sistema administrativo, segundo o qual o território nacional era dividido, para efeitos administrativos, em distritos, Concelhos e Freguesias, governados por magistrados que eram, respetivamente, o Governador Civil, o Administrador do Concelho e Comissário da Paróquia.
Ao Governador Civil, nomeado pelo governo, incumbiam amplas atribuições como representante do poder central.
Com o Decreto de 6 de novembro de 1836 a designação do chefe de distrito viria a alterar-se, passando a denominar-se Administrador Geral. Só com o Código Administrativo de 1842 o magistrado da administração distrital retomaria o nome de Governador Civil.
Locais
Évora
Estado Legal
Funções, ocupações e atividades
Mandatos/fontes de autoridade
Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de Novembro
Estruturas internas/genealogia
Contexto geral
Área de relacionamentos
Área de pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Ocupações
Zona do controlo
Identificador de autoridade arquivística de documentos
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão ou eliminação
Criação: 30/03/2022.
Línguas e escritas
- português
Script(s)
Fontes
Évora. Arquivo Distrital – Digitarq: Governo Civil de Évora [Em linha]. Évora: Arquivo Distrital, cop. 2008. [Consult. 30 mar. 2022]. Disponível em https://digitarq.adevr.arquivos.pt/details?id=984143.