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Portugal. Instituto Nacional de Investigação Industrial

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  • 1959-1979

As bases da criação do Instituto Nacional de Investigação Industrial (INII) foram lançadas em 1957, quando foi criado no Ministério da Economia na Secretaria de Estado da Indústria, tendo por objeto a promoção, auxílio e coordenação da investigação e assistência ao aperfeiçoamento e desenvolvimento industriais do país (Lei n.º 2089, de 8 de junho de 1957).

Posteriormente em 1959, a Lei n.º 2089 foi regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 42120, de 23 de janeiro, que o cria na Secretaria de Estado da Indústria com a finalidade, a competência e a organização estabelecida pela Lei n.º 2089 e pelo Decreto-Lei n.º 42121/57, que promulga o regulamento.

A experiência dos primeiros anos de funcionamento do INII, organismo pioneiro do género no país, com vastas e complexas funções, mostraram ao fim dos primeiros anos ser necessário fazer ajustamentos na estrutura dos serviços. Assim, pelo Decreto-Lei n.º 48025 de 4 de novembro de 1967, foi acrescentado um 3.º serviço aos serviços técnicos, o serviço de Estudos Económicos e de Desenvolvimento Industrial. Ao Gabinete Central de Coordenação, Planeamento e Informação foram acrescidas competências de coordenação de atividades de formação, quer as promovidas por si quer as atividades de formação em que participasse. O Gabinete Central de Coordenação, Planeamento e Informação e os Serviços Técnicos passaram a subdividir-se em divisões, grupos, centros ou núcleos de estudo ou assistência, e esses, por sua vez, nos laboratórios, gabinetes ou secções. Além das divisões, grupos, laboratórios e demais departamentos gerais ou de base que se mostrassem indispensáveis, o 1.º serviço compreenderia ainda núcleos especializados para o estudo, apoio e assistência, nos respetivos domínios, aos vários ramos da indústria nacional em que tal se verificasse ser vantajoso. O quadro do pessoal também foi alterado, passando a designação de «chefe de serviço» a ser substituída pela de «diretor de serviço».

Assegurou também à Fábrica-Escola Irmãos Stephens, serviço externo do Instituto, uma administração e um quadro de pessoal superior mais conformes com as exigências da gestão de uma unidade fabril moderna e que, além de escola, teria também de se organizar em termos que lhe permitissem vir a servir de modelo à restante indústria nacional. Com este Decreto-Lei foram também estabelecidos os princípios para regular a extensão das atividades do Instituto às províncias ultramarinas.

A publicação do Decreto-Lei n.º 358/76, de 14 de maio, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Indústria e Tecnologia, extinguiu diversos organismos que se encontravam na sua tutela, entre eles o INII. A extinção dos seus serviços ficaria a aguardar a publicação do diploma orgânico do organismo onde estes seriam incorporados. O Decreto-Lei n.º 358/76, de 14 de Maio, estabeleceu a organização geral do Ministério da Indústria e Tecnologia, adaptando-a às necessidades da estrutura industrial portuguesa, considerando as novas linhas resultantes de uma política com um maior grau de intervenção do Estado. A experiência da aplicação do referido Decreto-Lei aconselhou a introdução de algumas alterações, que consistiram numa redução apreciável do número de órgãos existentes dentro do Ministério, nomeadamente direções-gerais. O presente diploma estabeleceu uma nova estrutura orgânica publicada no Decreto-Lei n.º 358/76. O Art.º 50.º – 1 Previu a nomeação de uma Comissão Instaladora do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI) para assegurar a gestão dos serviços de investigação e laboratoriais do INII. A extinção dos serviços do INII aconteceu com a publicação do Decreto-Lei n.º 361/79 de 1 de setembro, com a aprovação e definição das atribuições do LNETI.

Fundação da Casa de Bragança

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Por vontade d’El-Rei D. Manuel II, expressa no seu testamento de 20 de Setembro de 1915, foi criada a Fundação da Casa de Bragança em 1933, um ano após a sua morte ocorrida a 2 de Julho de 1932.
O último Rei de Portugal quis preservar intactas as suas coleções e todo o património da Casa de Bragança, pelo que deixou ainda outros elementos para precisar o seu intuito inicial e legar todos os bens sob a forma do Museu da Casa de Bragança, “à minha Pátria bem amada”.

Cronologia:
1915 – Testamento de D. Manuel II, com data de 20 de Setembro.
1931 - Decreto com força de Lei n.º 20158, de 29 de Julho, estabelecendo os bens da Casa de Bragança como propriedade privada do senhor D. Manuel II.
1932 – Morte súbita em Londres de D. Manuel II, em consequência de um edema sufocante da glote.
1933 – Decreto-Lei nº 23240, de 21 de Novembro, institui a Fundação da Casa de Bragança com os bens da Casa de Bragança.
• 1934 – Protesto do pretendente miguelista Duarte Nuno contra o Decreto-Lei n.º 23 240, de 21 de Novembro de 1933, no qual Salazar resolveu, arbitrariamente, dispor dos bens da Casa de Bragança, instituindo a Fundação da Casa de Bragança.
1944 - Decreto-Lei N.º 33726, de 21 de Junho, autorizando a Fundação a contrair um empréstimo garantido pelo Estado destinado à compra do usufruto das herdeiras de D. Manuel II (mãe e esposa, rainhas D. Amélia e D. Augusta Vitória), à realização de obras de grande reparação no Paço Ducal e às despesas de instalação do Museu - Biblioteca. Este diploma também introduziu alterações substanciais à orgânica da Fundação.
• 1952 - Decreto-Lei n.º 38848, de 4 de Agosto, segundo o qual, mediante decisão unânime fundamentada da Junta da Casa de Bragança, poderia esta praticar «quaisquer actos que se compreendam na função histórica da Fundação da Casa de Bragança».
• 1974 - De 23 para 24 de Setembro, declarou-se um incêndio no Palácio da Ajuda que, segundo relatou a imprensa, teria destruído a quase totalidade das obras de arte ali existentes, incluindo um número aproximado de 500 quadros. Um desses quadros, com autoria atribuída a Rembrandt (auto-retrato), terá sido negociado em Paris, no Palácio Galiera, em fins de Novembro de 1974, e um outro, da autoria de um famoso pintor italiano do século XIX, representando militares a cavalo, terá sido negociado pela Casa Christie's, de Londres, nos princípios de 1975.
1976 – Na Sala das Sessões da Assembleia Constituinte, em 4 de Março de 1976, o Deputado do MDP/CDE, Levy Baptista, levanta o problema das obras de arte da Ajuda e das fundações criadas com os bens da Casa de Bragança.
1982 - É galardoada com o grau de Membro-Honorário da Ordem do Infante D. Henrique a 6 de Julho;[7] Despacho do Primeiro Ministro, Francisco Pinto Balsemão, de 12 de Julho, publicado no Diário da República, II Série, de 22 do mesmo mês e ano ao abrigo dos artigos 2.0 e 3.0 do DL n.º 460/77, de 7 de Novembro, atribuindo à Fundação a qualificação de "pessoa colectiva de utilidade pública".

Fundação Calouste Gulbenkian. Serviço de Belas-Artes

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  • 1960-2010

A Fundação Calouste Gulbenkian é uma instituição portuguesa de direito privado e utilidade pública geral com caráter perpétuo, cujos fins estatutários são a Arte, a Beneficência, a Ciência e a Educação.
Criada por disposição testamentária de Calouste Sarkis Gulbenkian, que legou os seus bens ao país sob a forma de uma fundação, os seus estatutos foram aprovados pelo Estado Português a 18 de julho de 1956.
O Serviço de Belas-Artes foi criado em 1960 e Artur Nobre de Gusmão assume a direção deste serviço; tal como o Serviço do Museu, após a cisão do Serviço de Museu e Belas-Artes (1956-1960). É extinto no final de 2010

Sociedade Portuguesa de Antropologia e Etnologia

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  • 1918-

A Sociedade Portuguesa de Antropologia e Etnologia é uma associação cultural e científica sem fins lucrativos, criada inicialmente em 1918 pelo Prof. Mendes Corrêa, da Universidade do Porto, e reformulada por um conjunto de sócios nos finais dos anos 80 do século XX, no sentido da actualização dos conteúdos das suas iniciativas e da sua revista, os “Trabalhos de Antropologia e Etnologia” (TAE).

Tem como objetivo principal estimular e desenvolver a pesquisa antropológica, nas suas diferentes áreas, visando também divulgá-la e incentivar os jovens a seguirem este ramo de investigação, a apresentarem os seus trabalhos e a publicarem-nos. Tem realizado conferências, congressos, colóquios, mesas-redondas, nomeadamente de índole inter e transdisciplinar, no vasto campo das ciências sociais e humanas, como é bem próprio da “vocação” antropológica. Sobretudo a partir de 1997, os TAE adquiriram uma dinâmica muito forte. Pode dizer-se que têm sido a principal realização regular da SPAE.

Portugal. Junta Nacional de Educação

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  • 1936-1977

«A Junta Nacional da Educação foi um organismo do Ministério da Educação Nacional português, criado pela Lei n.º 1941, de 11 de abril de 1936, tendo como objetivo o «estudo de todos os problemas que interessam à formação do carácter, ao ensino e à cultura».
A instituição foi extinta em 1977, sendo as suas atribuições dispersas por diversos departamentos governamentais das áreas da educação, do ensino superior, da investigação científica e da cultura.
As funções consultivas da Junta Nacional da Educação em matéria de política educativa foram continuadas pelo atual Conselho Nacional da Educação e depois enquadrado pela Lei de Bases do Sistema Educativo».

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