José Manuel Rodrigues passou 20 anos da sua vida fora de Portugal. Estudou fotografia na Holanda, onde trabalhou na Academia de Arquitectura de Amsterdão e como fotógrafo freelancer. Expôs dentro e fora de Portugal. O seu trabalho foi publicado em catálogos e diversos livros. Em 1999 foi organizada, na Culturgest, uma exposição retrospectiva dos seus 20 anos de actividade fotográfica. Nesse mesmo ano, recebeu o Prémio Pessoa conjuntamente com o poeta Manuel Alegre.
Proprietário da casa comercial Foto Évora, na Rua Nova, em Évora
Photographia Lusitana, de João António Madeira, com estabelecimento na Rua do Tesouro Velho (hoje Rua António Maria Cardoso), n.º 27, em Lisboa. Nas mesmas instalações, em 1867, tinha funcionado a Photographia Lima & Madeira, da qual João António Madeira era sócio.
João António Madeira, geriu a Photographia Lusitana, com estabelecimento na Rua do Tesouro Velho (hoje Rua António Maria Cardoso), n.º 27, em Lisboa. Nas mesmas instalações, em 1867, tinha funcionado a Photographia Lima & Madeira, da qual João António Madeira era sócio.
Atelier fotográfico com sede na Rua Motta Veiga nº46, em Lisboa
O início do Serviço Cívico Estudantil prolongou-se do Outono de 1974 à Primavera de 1975. Foi sucessivamente debatido pelos II, III e IV Governos Provisórios, sendo criado durante este último Governo. Na verdade, o decreto-lei da criação do Serviço Cívico Estudantil data de 30 de maio 1975, ou seja, de perto do final do ano letivo durante o qual era suposto vigorar e no qual, com maior ou menor duração, amplitude e empenho, vigorou. Foi, pois, em condições difíceis que decorreu o seu 1.º ano que, na prática, aconteceu apenas no Verão de 1975, tal como refere Oliveira (2004).
O decreto-lei n.° 270/75, de 30 de maio, refere que o Serviço Cívico Estudantil tinha em vista os seguintes objetivos:
a) Assegurar aos estudantes uma mais adequada integração na sociedade portuguesa e um mais amplo contacto com os seus problemas, a par de melhor compreensão das necessidades e carências da população;
b) Garantir maior harmonização do conteúdo e prática do ensino com as situações concretas da vida nacional;
c) Contribuir para a combinação da educação pelo trabalho intelectual com a educação pelo trabalho manual e quebrar o isolamento da escola em relação à vida, da cidade em relação ao campo;
d) Possibilitar aos estudantes, em certa medida, uma avaliação das opções feitas eventualmente despertar-lhes vocação e interesse por vias profissionais de mais imediato proveito para a coletividade;
e) Contribuir para a reconversão do sistema de ensino, fomentar o espírito de trabalho coletivo, incentivar a cooperação entre os estudantes e o povo trabalhador, preparar e assegurar a participação dos estudantes nas tarefas da construção da democracia e do progresso do País;
f) Apoiar a criação de infraestruturas sociais de que o País necessite;
g) Contribuir, na medida do possível, para melhorar as condições de vida das populações mais necessitadas, mediante a realização de tarefas urgentes que não possam ser garantidas pelo recurso ao mercado de trabalho.
A entidade superior responsável por este serviço foi o Ministério da Educação e Cultura.
O Serviço Cívico Estudantil é extinto pela lei 37/77, de 17 de junho.