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Registo de autoridade
Pessoa coletiva

Fundação da Casa de Bragança

  • Pessoa coletiva

Por vontade d’El-Rei D. Manuel II, expressa no seu testamento de 20 de Setembro de 1915, foi criada a Fundação da Casa de Bragança em 1933, um ano após a sua morte ocorrida a 2 de Julho de 1932.
O último Rei de Portugal quis preservar intactas as suas coleções e todo o património da Casa de Bragança, pelo que deixou ainda outros elementos para precisar o seu intuito inicial e legar todos os bens sob a forma do Museu da Casa de Bragança, “à minha Pátria bem amada”.

Cronologia:
1915 – Testamento de D. Manuel II, com data de 20 de Setembro.
1931 - Decreto com força de Lei n.º 20158, de 29 de Julho, estabelecendo os bens da Casa de Bragança como propriedade privada do senhor D. Manuel II.
1932 – Morte súbita em Londres de D. Manuel II, em consequência de um edema sufocante da glote.
1933 – Decreto-Lei nº 23240, de 21 de Novembro, institui a Fundação da Casa de Bragança com os bens da Casa de Bragança.
• 1934 – Protesto do pretendente miguelista Duarte Nuno contra o Decreto-Lei n.º 23 240, de 21 de Novembro de 1933, no qual Salazar resolveu, arbitrariamente, dispor dos bens da Casa de Bragança, instituindo a Fundação da Casa de Bragança.
1944 - Decreto-Lei N.º 33726, de 21 de Junho, autorizando a Fundação a contrair um empréstimo garantido pelo Estado destinado à compra do usufruto das herdeiras de D. Manuel II (mãe e esposa, rainhas D. Amélia e D. Augusta Vitória), à realização de obras de grande reparação no Paço Ducal e às despesas de instalação do Museu - Biblioteca. Este diploma também introduziu alterações substanciais à orgânica da Fundação.
• 1952 - Decreto-Lei n.º 38848, de 4 de Agosto, segundo o qual, mediante decisão unânime fundamentada da Junta da Casa de Bragança, poderia esta praticar «quaisquer actos que se compreendam na função histórica da Fundação da Casa de Bragança».
• 1974 - De 23 para 24 de Setembro, declarou-se um incêndio no Palácio da Ajuda que, segundo relatou a imprensa, teria destruído a quase totalidade das obras de arte ali existentes, incluindo um número aproximado de 500 quadros. Um desses quadros, com autoria atribuída a Rembrandt (auto-retrato), terá sido negociado em Paris, no Palácio Galiera, em fins de Novembro de 1974, e um outro, da autoria de um famoso pintor italiano do século XIX, representando militares a cavalo, terá sido negociado pela Casa Christie's, de Londres, nos princípios de 1975.
1976 – Na Sala das Sessões da Assembleia Constituinte, em 4 de Março de 1976, o Deputado do MDP/CDE, Levy Baptista, levanta o problema das obras de arte da Ajuda e das fundações criadas com os bens da Casa de Bragança.
1982 - É galardoada com o grau de Membro-Honorário da Ordem do Infante D. Henrique a 6 de Julho;[7] Despacho do Primeiro Ministro, Francisco Pinto Balsemão, de 12 de Julho, publicado no Diário da República, II Série, de 22 do mesmo mês e ano ao abrigo dos artigos 2.0 e 3.0 do DL n.º 460/77, de 7 de Novembro, atribuindo à Fundação a qualificação de "pessoa colectiva de utilidade pública".

Fundação Calouste Gulbenkian. Serviço de Belas-Artes

  • Pessoa coletiva
  • 1960-2010

A Fundação Calouste Gulbenkian é uma instituição portuguesa de direito privado e utilidade pública geral com caráter perpétuo, cujos fins estatutários são a Arte, a Beneficência, a Ciência e a Educação.
Criada por disposição testamentária de Calouste Sarkis Gulbenkian, que legou os seus bens ao país sob a forma de uma fundação, os seus estatutos foram aprovados pelo Estado Português a 18 de julho de 1956.
O Serviço de Belas-Artes foi criado em 1960 e Artur Nobre de Gusmão assume a direção deste serviço; tal como o Serviço do Museu, após a cisão do Serviço de Museu e Belas-Artes (1956-1960). É extinto no final de 2010

Fotografia Universal

  • Pessoa coletiva
  • Século XX

Estúdio na Rua de Cedofeita, nº98, Porto

Fotografia e Óptica Nazareth

  • Pessoa coletiva
  • Primeira metade do século XX

A Fotografia Nazareth surge como uma secção da Livraria Nazareth, na Praça do Giraldo. Em 1940 é dirigida por António Nazareth. A partir de 1946 a secção de fotografia é dirigida por David Freitas, que se torna proprietário da mesma em 1958.

Foto Moderna

  • Pessoa coletiva
  • Século XX

Foto Império

  • Pessoa coletiva
  • Século XX

Foto Évora

  • Pessoa coletiva
  • Década de 1970 - 200?

Casa de fotografia comercial na Rua Nova, em Évora

Foto Cine

  • Pessoa coletiva
  • Actividade na primeira metade do séc. XX

Évora. Governo Civil

  • Pessoa coletiva
  • 1835-2011

O Decreto de 18 de Julho de 1835 viria a estabelecer um novo sistema administrativo, segundo o qual o território nacional era dividido, para efeitos administrativos, em distritos, Concelhos e Freguesias, governados por magistrados que eram, respetivamente, o Governador Civil, o Administrador do Concelho e Comissário da Paróquia.
Ao Governador Civil, nomeado pelo governo, incumbiam amplas atribuições como representante do poder central.
Com o Decreto de 6 de novembro de 1836 a designação do chefe de distrito viria a alterar-se, passando a denominar-se Administrador Geral. Só com o Código Administrativo de 1842 o magistrado da administração distrital retomaria o nome de Governador Civil.

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