Dirigido a Junta de Paróquia de S. Pedro a informar que a CME em reunião do dia anterior deliberou "deixar de prestar" à Junta o edifício do extinto Convento de S. Francisco devido ao seu estado de ruína.
Obras no Largo de S. Francisco e arranjos nos telhados e janelas da parte onde está instalada a aula régia feminina, degraus e pórtico de S. Francisco.
Pedido a Thomaz Fiel Gomes Ramalho para que redija representação invocando a impossibilidade da CME cumprir com o estipulado no Decreto de atribuição do Convento de S. Francisco no que diz respeito à instalação de serviços naquele edifício dado o estado em que se encontra.