Governo Civil de Évora. Comissão de Subsistências do Districto de Évora

Identity area

Type of entity

Corporate body

Authorized form of name

Governo Civil de Évora. Comissão de Subsistências do Districto de Évora

Parallel form(s) of name

    Standardized form(s) of name according to other rules

      Other form(s) of name

        Identifiers for corporate bodies

        Description area

        Dates of existence

        1835-2011

        History

        O Decreto de 18 de Julho de 1835 viria a estabelecer um novo sistema administrativo, segundo o qual o território nacional era dividido, para efeitos administrativos, em distritos, Concelhos e Freguesias, governados por magistrados que eram, respetivamente, o Governador Civil, o Administrador do Concelho e Comissário da Paróquia.
        Ao Governador Civil, nomeado pelo governo, incumbiam amplas atribuições como representante do poder central.
        Com o Decreto de 6 de novembro de 1836 a designação do chefe de distrito viria a alterar-se, passando a denominar-se Administrador Geral. Só com o Código Administrativo de 1842 o magistrado da administração distrital retomaria o nome de Governador Civil.

        Places

        Legal status

        Functions, occupations and activities

        Mandates/sources of authority

        Internal structures/genealogy

        General context

        Relationships area

        Access points area

        Subject access points

        Place access points

        Occupations

        Control area

        Authority record identifier

        Institution identifier

        Rules and/or conventions used

        Status

        Level of detail

        Dates of creation, revision and deletion

        Language(s)

          Script(s)

            Sources

            Maintenance notes