Governo Civil de Évora. Comissão de Subsistências do Districto de Évora

Zona de identificação

tipo de entidade

Pessoa coletiva

Forma autorizada do nome

Governo Civil de Évora. Comissão de Subsistências do Districto de Évora

Forma(s) paralela(s) de nome

    Forma normalizada do nome de acordo com outras regras

      Outra(s) forma(s) de nome

        identificadores para entidades coletivas

        área de descrição

        Datas de existência

        1835-2011

        Histórico

        O Decreto de 18 de Julho de 1835 viria a estabelecer um novo sistema administrativo, segundo o qual o território nacional era dividido, para efeitos administrativos, em distritos, Concelhos e Freguesias, governados por magistrados que eram, respetivamente, o Governador Civil, o Administrador do Concelho e Comissário da Paróquia.
        Ao Governador Civil, nomeado pelo governo, incumbiam amplas atribuições como representante do poder central.
        Com o Decreto de 6 de novembro de 1836 a designação do chefe de distrito viria a alterar-se, passando a denominar-se Administrador Geral. Só com o Código Administrativo de 1842 o magistrado da administração distrital retomaria o nome de Governador Civil.

        Locais

        Estado Legal

        funções, ocupações e atividades

        Mandatos/Fontes de autoridade

        Estruturas internas/genealogia

        Contexto geral

        Área de relacionamento

        Área de pontos de acesso

        Pontos de acesso - Assuntos

        Pontos de acesso - Locais

        Ocupações

        Zona do controlo

        Identificador de autoridade arquivística de documentos

        Identificador da instituição

        Regras ou convenções utilizadas

        Estatuto

        Nível de detalhe

        Datas de criação, revisão ou eliminação

        Línguas e escritas

          Script(s)

            Fontes

            Notas de manutenção