Fundação da Casa de Bragança

Zona de identificação

tipo de entidade

Pessoa coletiva

Forma autorizada do nome

Fundação da Casa de Bragança

Forma(s) paralela(s) de nome

Forma normalizada do nome de acordo com outras regras

Outra(s) forma(s) de nome

identificadores para entidades coletivas

área de descrição

Datas de existência

Histórico

Por vontade d’El-Rei D. Manuel II, expressa no seu testamento de 20 de Setembro de 1915, foi criada a Fundação da Casa de Bragança em 1933, um ano após a sua morte ocorrida a 2 de Julho de 1932.
O último Rei de Portugal quis preservar intactas as suas coleções e todo o património da Casa de Bragança, pelo que deixou ainda outros elementos para precisar o seu intuito inicial e legar todos os bens sob a forma do Museu da Casa de Bragança, “à minha Pátria bem amada”.

Cronologia:
1915 – Testamento de D. Manuel II, com data de 20 de Setembro.
1931 - Decreto com força de Lei n.º 20158, de 29 de Julho, estabelecendo os bens da Casa de Bragança como propriedade privada do senhor D. Manuel II.
1932 – Morte súbita em Londres de D. Manuel II, em consequência de um edema sufocante da glote.
1933 – Decreto-Lei nº 23240, de 21 de Novembro, institui a Fundação da Casa de Bragança com os bens da Casa de Bragança.
• 1934 – Protesto do pretendente miguelista Duarte Nuno contra o Decreto-Lei n.º 23 240, de 21 de Novembro de 1933, no qual Salazar resolveu, arbitrariamente, dispor dos bens da Casa de Bragança, instituindo a Fundação da Casa de Bragança.
1944 - Decreto-Lei N.º 33726, de 21 de Junho, autorizando a Fundação a contrair um empréstimo garantido pelo Estado destinado à compra do usufruto das herdeiras de D. Manuel II (mãe e esposa, rainhas D. Amélia e D. Augusta Vitória), à realização de obras de grande reparação no Paço Ducal e às despesas de instalação do Museu - Biblioteca. Este diploma também introduziu alterações substanciais à orgânica da Fundação.
• 1952 - Decreto-Lei n.º 38848, de 4 de Agosto, segundo o qual, mediante decisão unânime fundamentada da Junta da Casa de Bragança, poderia esta praticar «quaisquer actos que se compreendam na função histórica da Fundação da Casa de Bragança».
• 1974 - De 23 para 24 de Setembro, declarou-se um incêndio no Palácio da Ajuda que, segundo relatou a imprensa, teria destruído a quase totalidade das obras de arte ali existentes, incluindo um número aproximado de 500 quadros. Um desses quadros, com autoria atribuída a Rembrandt (auto-retrato), terá sido negociado em Paris, no Palácio Galiera, em fins de Novembro de 1974, e um outro, da autoria de um famoso pintor italiano do século XIX, representando militares a cavalo, terá sido negociado pela Casa Christie's, de Londres, nos princípios de 1975.
1976 – Na Sala das Sessões da Assembleia Constituinte, em 4 de Março de 1976, o Deputado do MDP/CDE, Levy Baptista, levanta o problema das obras de arte da Ajuda e das fundações criadas com os bens da Casa de Bragança.
1982 - É galardoada com o grau de Membro-Honorário da Ordem do Infante D. Henrique a 6 de Julho;[7] Despacho do Primeiro Ministro, Francisco Pinto Balsemão, de 12 de Julho, publicado no Diário da República, II Série, de 22 do mesmo mês e ano ao abrigo dos artigos 2.0 e 3.0 do DL n.º 460/77, de 7 de Novembro, atribuindo à Fundação a qualificação de "pessoa colectiva de utilidade pública".

Locais

Estado Legal

O Governo Português decidiu legislar no sentido de dar cumprimento à vontade do Rei. Assim, no Diário do Governo, I Série, 266, de 21 de Novembro de 1933, publica-se o Decreto-Lei nº 23240, originário do Ministério das Finanças, que “torna legal” a Fundação.
Uma vez constituída, a Fundação carecia de outro instrumento legal para poder “adquirir o usufruto” a ambas as Rainhas, D. Amélia e D. Augusta Vitória, e funcionar em pleno. Novamente o Governo Português legislou nesse sentido e publicou no Diário do Governo, I Série, nº 116, de 21 de Junho de 1944, o Decreto-Lei nº 33726, também originário do Ministério das Finanças, que autorizava essa aquisição, bem como a realização de um empréstimo à Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, para esse efeito. O referido empréstimo foi feito por 20 anos e ficou integralmente pago em 1964.
A Fundação foi considerada como pessoa coletiva de utilidade pública por despacho do Primeiro Ministro, de 12 de Julho de 1982, publicado no Diário da República, II Série, de 23 do mesmo mês e ano ao abrigo dos artigos 2º e 3º do Decreto-Lei nº 460/77, de 7 de Novembro. O estatuto de utilidade pública foi confirmado pelo despacho n.º 1734/2013, do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, publicado no Diário da República n.º 21, Série II, de 2013-01-30, Parte C.

funções, ocupações e atividades

Mandatos/Fontes de autoridade

Estruturas internas/genealogia

Contexto geral

Área de relacionamento

Área de pontos de acesso

Pontos de acesso - Assuntos

Pontos de acesso - Locais

Ocupações

Zona do controlo

Identificador de autoridade arquivística de documentos

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Estatuto

Preliminar

Nível de detalhe

Mínimo

Datas de criação, revisão ou eliminação

Línguas e escritas

  • português

Script(s)

Fontes

Fundação da Casa de Bragança – A Fundação: Apresentação [Em linha]. [Consult. em 21 mar 2022]. Disponível em https://www.fcbraganca.pt/a-fundacao/apresentacao/.
Fundação da Casa de Bragança. In Wikipédia, a enciclopédia livre [Em linha]. Flórida: Wikimedia Foundation, 2021, rev. 21 nov. 2021. [Consult. 21 nov. 2021]. Disponível em https://pt.wikipedia.org/wiki/Funda%C3%A7%C3%A3o_da_Casa_de_Bragan%C3%A7a.

Notas de manutenção

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